ATENÇÃO!
Maltratar e abandonar animais já é crime!
Denuncie!
Apresente queixa na PSP (291208400)
ou na GNR (291214460)

Alteração ao Código Penal:
Lei n.º 69/2014
Em vigor desde 01 de Outubro de 2014

«Artigo 387.º
Maus tratos a animais de companhia
1 — Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 — Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 388.º
Abandono de animais de companhia.
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.»

Outra Legislação aplicável:

  1. Lei n.º 46/2013, de 04 Jul. - Altera o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 Out. - Detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
  2. Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 Dez. - 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 Out.
  3.  Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 Out. - Detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
  4. Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 Set. - Animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 Dez. [Proteção dos Animais de Companhia]
  5. Portaria n.º 968/2009, de 26 Ago. - Deslocação de Animais de Companhia em transportes públicos.
  6. Lei nº 49/2007, de 31 Ago. – Primeira alteração aos Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12, e Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12, e segunda alteração ao Decreto-Lei nº 276/2001, de 17/10, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
  7. Decreto-Lei nº 122/2006, de 27 Jun. – Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) nº 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 Out. 
  8. Portaria n.º 585/2004, de 29 Maio - Seguro de Responsabilidade Civil para Detentores de Animais Perigosos e potencialmente perigosos.
  9. Portaria nº 422/2004, de 24 Abril – Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
  10. Portaria nº 421/2004, de 24 Abril – Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.
  11. Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 Fev. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 Ago., altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
  12. Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 Dez. - Proteção dos Animais de Companhia.
  13. Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 Dez. – Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, Regras relativas à posse, detenção, comércio, exposições e entrada de animais susceptiveis à Raiva em território nacional.
  14. Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 Dez. – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos.
  15. Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 Dez. – Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos.
  16. Regulamento (CE) nº 1774/2002, de 03 Out., do Parlamento Europeu e do Conselho – Estabelece regras sanitárias relativas aos Subprodutos de Origem Animal não destinados ao consumo humano.
  17. Portaria nº 81/2002, de 24 Jan. – Normas técnicas de execução do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
  18. Portaria 1427/2001, de 15 Dez. - N.º máximo de animais por apartamento.
  19. Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 Out. - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 Dez.
  20. Portaria n.º 972/98, de 16 de Nov. - Estabelece normas relativas à utilização de canídeos pelas entidades de segurança privada. Revoga o despacho do MAI de 29/10/93 publicado no DR, 2ª s., nº 290 de 14/12/93.
  21. Decreto nº 13/93, de 13 de Abril – Convenção Europeia para a protecção dos Animais de Companhia.
  22. Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro).